Com o objetivo de
aprimorar o cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica que formaliza a
comercialização de mercadorias e o lançamento do ICMS, convênio dos estados
brasileiros determinou que a partir de 1 de abril o cancelamento passa a ser
classificado como um evento no processo de emissão e transmissão no ambiente
nacional da NFE. A medida foi instituída pelo Ajuste SINIEF 16/2012.
De acordo com a
Sefaz/Ma, os programas emissores de nota fiscal eletrônica devem estar habilitados
com esta função (Nota Técnica) que possibilita realizar o evento de
cancelamento. No ano de 2012 circularam pelo estado do Maranhão mais de 30
milhões de notas fiscais eletrônicas registrando a entrada e saída de
mercadorias.
Para fazer o evento de
cancelamento, o usuário da NFE estará obrigado a informar o e-mail do
destinatário, para que o mesmo seja avisado pelo sistema do ambiente nacional que
a NFE foi cancelada.
O prazo máximo para o
evento de cancelamento da NFE é de 24 h após a emissão e não pode ser realizado
após o registro de passagem em Posto Fiscal do DANFE (Documento de
acompanhamento da NFE).
Atualizado
aplicativo do DARE
A Sefaz divulgou, ainda,
que foi disponibilizando o novo aplicativo do DARE - Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais na Internet. O serviço pode ser acessado no portal da
Sefaz, portal.sefaz.ma.gov.br ,
Serviços/DARE ou no link dare.sefaz.ma.gov.br/dare/
A mudança principal é
que o novo DARE elimina a folha anexa onde antes ficavam discriminadas
separadamente todas as operações efetuadas. A partir de agora essas informações
ficam numa única folha, sem a necessidade do usuário gerar folha anexa.
O novo aplicativo também
ampliou as sua funcionalidades, reduzindo o tempo de preenchimento e custo com
papel. Entre as vantagens estão a visualização fácil das informações (única
folha de papel), emissão de até 20 pagamentos por documento, indicação no
documento dos bancos credenciados e inclusão de informações específicas para
alguns códigos de receita (106-113-107-108).