Sobre a DIEF
O software da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF é a ferramenta que permite ao contribuinte declarar todas as informações de movimentação econômica da sua empresa para a Secretaria da Fazenda do Maranhão.
Este programa gera o arquivo eletrônico no qual as empresas informam, mensalmente, suas operações de entradas e saídas de mercadorias, prestações de serviços de transporte e comunicação e a apuração do ICMS.
O software foi idealizado a partir da norma adotada pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço - SINTEGRA. O layout das informações do arquivo SINTEGRA é o mesmo definido no Convênio 57/95, para os contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados PED, acrescido de alguns registros e campos específicos para recepcionar informações econômico-fiscais dos demais contribuintes obrigados à apresentação da DIEF.
O prazo para a entrega da DIEF e pagamento do ICMS vence no dia 20 de cada mês subseqüente ao das operações realizadas pelo estabelecimento.
Para saber qual versão da DIEF você vai precisar baixar acesse o menu DIEF >> Downloads
Atualizada DIEF 6.3.7
Nova atualização na DIEF – versão 6.3.7 - foi publicada hoje, 17/05.
A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% para as informações do ECF/ cupom fiscal e campo específico para as informações do valor do ICMS devido ao Estado nas vendas interestaduais a consumidor final.
O novo instalador da DIEF 6.3 está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.
Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Nota Legal), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório para transmissão do anexo.
Para o funcionamento da DIEF 6.3 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java com a versão miníma 6.0. Disponível para download no portal da Sefaz a versão 8. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 e 8, não sendo necessário que o programa seja executado no modo administrador/compatibilidade com XP.
A operação da DIEF 6.3
Na nova DIEF 6.3, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. As Notas Fiscais Eletrônicas não precisam ser lançadas no Anexo.
As informações são importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D que está disponível no item manuais na seção DIEF do menu SERVIÇOS da home Page da SEFAZ. Essas notas série D também podem digitadas pelo usuário.
Validação do Anexo para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo.
Nesta validação é feito o confronto entre os dados importados ou digitados no Anexo, com os dados informados na DIEF ( mapa resumo de cupom fiscal, intervalos diários da série D, Nota Fiscal Eletrônica e NFC do consumidor).
Se as informações contidas no Anexo estiverem em desacordo com o resumo da DIEF, o arquivo não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.
A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de DIEF sem movimento.