ADESÃO: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023

~ATIVOS~

 

– Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais

(Medida Provisória 392/2022, Resolução Admisnitrativa 58/2022, Resolução Admisnitrativa 59/2022, Resolução Admisnitrativa 67/2022 E Resolução Admisnitrativa 70/2022)

 

Débitos de ITCD: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023 (EXCEPCIONALMENTE)

Débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021

- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento em até 12x: redução de 60% de multa e juros. (Presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA)

 

Débitos do exercício corrente (2022)

- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento em até 36x: não há redução de multa e juros. (Presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA)

*Parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

 
 

Débitos de IPVA: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023 (EXCEPCIONALMENTE)

- Veículos usados

 

Débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021

- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento: redução de 60% de multa e juros. (Quero aderir)

 

Débitos do exercício corrente (2022)

- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)

 

 

CONTATOS - Atendimento das 13h às 19h:

E-mail: ICMS: agcensaoluis@sefaz.ma.gov.br / IPVA: ipva@sefaz.ma.gov.br / ITCD: itcd@sefaz.ma.gov.br    

Whatsapp: (98) 3219 9085

 

 

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