ADESÃO: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023
~ATIVOS~
– Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Fiscais
(Medida Provisória 392/2022, Resolução Admisnitrativa 58/2022, Resolução Admisnitrativa 59/2022, Resolução Admisnitrativa 67/2022 E Resolução Admisnitrativa 70/2022)
Débitos de ITCD: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023 (EXCEPCIONALMENTE)
Débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021
- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento em até 12x: redução de 60% de multa e juros. (Presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA)
Débitos do exercício corrente (2022)
- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento em até 36x: não há redução de multa e juros. (Presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA)
*Parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Débitos de IPVA: ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2023 (EXCEPCIONALMENTE)
- Veículos usados
Débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021
- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
- Para parcelamento: redução de 60% de multa e juros. (Quero aderir)
Débitos do exercício corrente (2022)
- Para pagamento a vista: redução de 100% de multa e juros. (Quero aderir)
CONTATOS - Atendimento das 13h às 19h:
E-mail: ICMS: agcensaoluis@sefaz.ma.gov.br / IPVA: ipva@sefaz.ma.gov.br / ITCD: itcd@sefaz.ma.gov.br
Whatsapp: (98) 3219 9085
Dúvidas sobre DARE, impugnação de Auto de Infração, Malhas, NFA-e, SEFAZNET, EFD?
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