Programas de redução de multas e juros - Vigentes
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Dívida Ativa Não Tributária
São dívidas decorrentes de multas emitidas por outros órgãos da administração estadual. Como exemplo, existem as multas do PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário, dentro outros.
O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa.
Quem pode aderir: Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos de dívidas não tributárias inscritos em dívida ativa.
Período de adesão: A adesão pode ser feita de 01 de julho à 30 de setembro de 2024;
Onde pode aderir: Exclusivamente em uma agência de atendimento da SEFAZ MA. Para localizar a agência mais próxima, Clique aqui.
Como aderir: o devedor precisará formalizar pedido em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Condições de desconto: Os descontos variam de 50% a 90%, de acordo com o tipo da cobrança e a forma de pagamento. Para obter mais detalhes, Clique aqui.
Base legal: Lei nº 11.625/2021, alterada pela Medida Provisória nº 450/2024.
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IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de IPVA. Alcança dívidas decorrentes de IPVA, cujos os fatos geradores ocorreram até dia 31/12/2023.
Quem pode aderir: Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos de IPVA.
Período de adesão: A adesão pode ser feita de 16 de julho à 30 de setembro de 2024;
Onde pode aderir: Todo o processo pode ser feito de forma online.
Como aderir:
- O pagamento à vista pode ser feito clicando aqui.
- Já o parcelamento pode ser feito através deste link .
- Todos os valores apresentados no site já estarão com os devidos descontos.
Condições de desconto: Os descontos variam de 60% a 100% nas multas e juros, de acordo com a forma de pagamento. Para obter maiores detalhes, clique aqui.
Base legal: Lei nº 12.104/2023, alterada pela MP nº 453 de 16 de julho de 2024.
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ITCD: Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos.
O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ITCD. Alcança dívidas decorrentes de ITCD, cujos os fatos geradores ocorreram até dia 31/12/2023.
Quem pode aderir: Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos de ITCD, com fatos geradores ocorridos até dia 31/12/2023.
Período de adesão: A adesão pode ser feita de 16 de julho à 30 de setembro de 2024;
Onde pode aderir: Exclusivamente em uma agência de atendimento da SEFAZ MA. Para localizar a agência mais próxima, CLIQUE AQUI.
Como aderir:
- Pagamento à vista: Através do portal da SEFAZ MA. Maiores informações podem ser obtidas clicando em nosso manual, NESTE LINK.
- Pagamento parcelado: Exclusivamente em uma agência de atendimento da SEFAZ MA. Para localizar a agência mais próxima, CLIQUE AQUI.
Condições de desconto: Os descontos variam de 60% a 100% nas multas e juros, de acordo com a forma de pagamento. Para obter mais detalhes, clique aqui.
Base legal: Lei nº 12.104/2023, alterada pela MP nº 453 de 16 de julho de 2024
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ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS. Alcança dívidas decorrentes de ICMS, cujos os fatos geradores ocorreram até dia 31/12/2023.
Quem pode aderir: Contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores ocorridos até dia 31/12/2023.
Período de adesão: A adesão pode ser feita de 16 de julho à 30 de setembro de 2024;
Onde pode aderir: Todo o processo de adesão pode ser feito diretamente no portal da SEFAZ, através do SEFAZNET.
Como aderir: Para aderir, basta acessar o SEFAZNET. Caso tenha dúvida sobre como acessar o SEFAZNET, basta clicar aqui. Dúvidas quanto a utilização do sistema e o parcelamento dos débitos, clique aqui e aqui.
Condições de desconto: Os descontos variam de 60% a 95% nas multas e juros, de acordo com a forma de pagamento. Para obter mais detalhes, clique aqui.
Base legal: Lei nº 11.867/2022, alterada pela MP nº 453 de 16 de julho de 2024